Termos e Condições Gerais do Contrato de Adesão
A Associação de Tecnologia e Urbanização Comunitária de Angola (ATUCA), doravante denominada “ATUCA”, e o(a) Membro/Assinante, pessoa física ou jurídica regularmente inscrita, doravante denominado(a) “Membro”, celebram o presente Contrato-Mestre de Prestação de Serviço de TV por Assinatura, regido pelas cláusulas e condições abaixo:
PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Cláusula 1ª - Objeto:
O presente contrato tem como objeto a prestação, pela ATUCA, do serviço de televisão por assinatura, por meio de rede própria e/ou parceria técnica, oferecendo acesso a conteúdos televisivos, culturais e informativos aos seus membros.
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Cláusula 2ª - Natureza da Relação:
O contrato estabelece vínculo associativo e de prestação de serviços, sem fins lucrativos ou caráter comercial direto. O Membro adere voluntariamente mediante aceite dos termos e pagamento das contribuições.
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Cláusula 3ª - Vigência:
Vigência por tempo indeterminado, a partir da data de instalação do serviço, podendo ser rescindido por qualquer das partes nos termos deste instrumento.
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Cláusula 4ª - Local de Prestação:
Serviço exclusivo ao endereço informado pelo Membro na ficha de adesão, salvo autorização formal da ATUCA.
PARTE II - INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS
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Cláusula 5ª - Instalação:
- A instalação será feita por técnicos autorizados, após agendamento e confirmação do pagamento da taxa inicial.
- O Membro deve garantir acesso seguro ao local e condições de energia e segurança adequadas.
- Caso já possua equipamentos instalados, estes serão inspecionados antes do início do serviço.
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Cláusula 6ª - Equipamentos:
- Os equipamentos (decodificadores, cabos, comandos, antenas e acessórios) permanecem propriedade da ATUCA e são cedidos em regime temporário de uso.
- O Membro deve zelar pelos equipamentos, sendo proibidas venda, empréstimo ou transferência dos mesmos.
- Defeitos identificados até 1 ano após a instalação, se não decorrentes de mau uso e com adesão integralmente paga, serão corrigidos ou trocados sem custo.
- Danos por queda, umidade, mau uso ou instalação inadequada são de responsabilidade do Membro e poderão ser cobrados.
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Cláusula 7ª - Cobertura Técnica:
O serviço está sujeito à disponibilidade técnica e de sinal. ATUCA não se responsabiliza por falhas externas (energia, clima, interferências ou infraestrutura local).
PARTE III - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
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Cláusula 8ª - Obrigações da ATUCA:
- Garantir continuidade e qualidade do serviço.
- Oferecer suporte técnico presencial e remoto quando solicitado.
- Notificar sobre interrupções programadas e alterações de planos.
- Manter sigilo dos dados pessoais dos membros.
- Atualizar e aperfeiçoar continuamente os serviços.
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Cláusula 9ª - Obrigações do Membro:
- Usar o serviço exclusivamente de forma pessoal/doméstica, sem redistribuição.
- Efetuar pagamentos nos prazos estabelecidos.
- Preservar os equipamentos fornecidos.
- Informar alterações de endereço, defeitos ou problemas técnicos.
- Cumprir regulamento interno e políticas da ATUCA.
PARTE IV - VALORES, PAGAMENTOS E TAXAS
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Cláusula 10ª - Mensalidades e Taxas:
- Valores definidos conforme plano e comunicados oficialmente pela ATUCA.
- Primeira mensalidade e taxa de instalação pagas antecipadamente.
- Não pagamento implica suspensão do serviço até regularização.
- Suspensão por inadimplência gera taxa de ligação de 25% do valor do mês vigente.
- Inatividade superior a 3 meses implica suspensão e taxa de reativação.
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Cláusula 11ª - Reajustes:
ATUCA pode reajustar valores conforme variações de custos, com aviso prévio de 30 dias.
PARTE V - SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E RESCISÃO
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Cláusula 12ª - Suspensão Temporária:
- Por falta de pagamento;
- Por solicitação do membro;
- Por necessidade técnica/manutenção;
- Por uso indevido dos serviços.
Durante a suspensão, o membro permanece responsável pelos débitos pendentes.
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Cláusula 13ª - Cancelamento:
- Solicitação do membro a qualquer momento, com aviso prévio de 15 dias e devolução dos equipamentos.
- Pela ATUCA, nos seguintes casos:
- Inadimplência superior a 3 meses;
- Uso indevido ou fraude;
- Dano intencional aos equipamentos;
- Descumprimento contratual.
- O cancelamento não gera reembolso de valores referentes a períodos já utilizados.
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Cláusula 14ª - Reativação:
A reativação do serviço requer pagamento de taxa específica e regularização das pendências.
PARTE VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
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Cláusula 15ª - Privacidade e Proteção de Dados:
ATUCA garante o sigilo e uso restrito dos dados do Membro, compartilhando-os somente em caso de obrigação legal/judicial.
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Cláusula 16ª - Comunicação e Suporte:
- As comunicações devem ser feitas pelos canais oficiais (telefone, e-mail, portal ou atendimento presencial).
- O Membro deve manter seus contatos atualizados para garantir recebimento de informações.
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Cláusula 17ª - Casos Omissos:
Casos não previstos serão resolvidos pelo Estatuto da ATUCA e legislação angolana vigente.
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Cláusula 18ª - Foro Competente:
Fica eleito o foro da Comarca de Luanda para resolução de controvérsias deste contrato.
RESUMO SIMPLIFICADO DAS CLÁUSULAS
- O que é este contrato: Acordo para uso do serviço de TV por assinatura da ATUCA.
- Instalação: Realizada por técnicos ATUCA; equipamentos existentes são inspecionados.
- Equipamentos: Cedidos pela ATUCA e devem ser bem cuidados e devolvidos ao final.
- Pagamentos: Mensalidades em dia garantem o serviço; inadimplência suspende o acesso.
- Cancelamento: Pode ser solicitado a qualquer momento, exigindo devolução dos equipamentos; inatividade de 3 meses gera reativação mediante taxa.
- Suporte: Assistência e comunicação via canais oficiais (telefone, e-mail, portal).
- Privacidade: Dados do Membro protegidos e usados somente para fins administrativos.
- Dúvidas ou conflitos: Solução conforme regras da ATUCA e legislação angolana, foro de Luanda.