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Termos e Condições Gerais do Contrato de Adesão

Termos e Condições Gerais do Contrato de Adesão

A Associação de Tecnologia e Urbanização Comunitária de Angola (ATUCA), doravante denominada “ATUCA”, e o(a) Membro/Assinante, pessoa física ou jurídica regularmente inscrita, doravante denominado(a) “Membro”, celebram o presente Contrato-Mestre de Prestação de Serviço de TV por Assinatura, regido pelas cláusulas e condições abaixo:

PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Cláusula 1ª - Objeto:
    O presente contrato tem como objeto a prestação, pela ATUCA, do serviço de televisão por assinatura, por meio de rede própria e/ou parceria técnica, oferecendo acesso a conteúdos televisivos, culturais e informativos aos seus membros.
  2. Cláusula 2ª - Natureza da Relação:
    O contrato estabelece vínculo associativo e de prestação de serviços, sem fins lucrativos ou caráter comercial direto. O Membro adere voluntariamente mediante aceite dos termos e pagamento das contribuições.
  3. Cláusula 3ª - Vigência:
    Vigência por tempo indeterminado, a partir da data de instalação do serviço, podendo ser rescindido por qualquer das partes nos termos deste instrumento.
  4. Cláusula 4ª - Local de Prestação:
    Serviço exclusivo ao endereço informado pelo Membro na ficha de adesão, salvo autorização formal da ATUCA.
PARTE II - INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS
  1. Cláusula 5ª - Instalação:
    1. A instalação será feita por técnicos autorizados, após agendamento e confirmação do pagamento da taxa inicial.
    2. O Membro deve garantir acesso seguro ao local e condições de energia e segurança adequadas.
    3. Caso já possua equipamentos instalados, estes serão inspecionados antes do início do serviço.
  2. Cláusula 6ª - Equipamentos:
    1. Os equipamentos (decodificadores, cabos, comandos, antenas e acessórios) permanecem propriedade da ATUCA e são cedidos em regime temporário de uso.
    2. O Membro deve zelar pelos equipamentos, sendo proibidas venda, empréstimo ou transferência dos mesmos.
    3. Defeitos identificados até 1 ano após a instalação, se não decorrentes de mau uso e com adesão integralmente paga, serão corrigidos ou trocados sem custo.
    4. Danos por queda, umidade, mau uso ou instalação inadequada são de responsabilidade do Membro e poderão ser cobrados.
  3. Cláusula 7ª - Cobertura Técnica:
    O serviço está sujeito à disponibilidade técnica e de sinal. ATUCA não se responsabiliza por falhas externas (energia, clima, interferências ou infraestrutura local).
PARTE III - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
  1. Cláusula 8ª - Obrigações da ATUCA:
    1. Garantir continuidade e qualidade do serviço.
    2. Oferecer suporte técnico presencial e remoto quando solicitado.
    3. Notificar sobre interrupções programadas e alterações de planos.
    4. Manter sigilo dos dados pessoais dos membros.
    5. Atualizar e aperfeiçoar continuamente os serviços.
  2. Cláusula 9ª - Obrigações do Membro:
    1. Usar o serviço exclusivamente de forma pessoal/doméstica, sem redistribuição.
    2. Efetuar pagamentos nos prazos estabelecidos.
    3. Preservar os equipamentos fornecidos.
    4. Informar alterações de endereço, defeitos ou problemas técnicos.
    5. Cumprir regulamento interno e políticas da ATUCA.
PARTE IV - VALORES, PAGAMENTOS E TAXAS
  1. Cláusula 10ª - Mensalidades e Taxas:
    1. Valores definidos conforme plano e comunicados oficialmente pela ATUCA.
    2. Primeira mensalidade e taxa de instalação pagas antecipadamente.
    3. Não pagamento implica suspensão do serviço até regularização.
    4. Suspensão por inadimplência gera taxa de ligação de 25% do valor do mês vigente.
    5. Inatividade superior a 3 meses implica suspensão e taxa de reativação.
  2. Cláusula 11ª - Reajustes:
    ATUCA pode reajustar valores conforme variações de custos, com aviso prévio de 30 dias.
PARTE V - SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E RESCISÃO
  1. Cláusula 12ª - Suspensão Temporária:
    1. Por falta de pagamento;
    2. Por solicitação do membro;
    3. Por necessidade técnica/manutenção;
    4. Por uso indevido dos serviços.

    Durante a suspensão, o membro permanece responsável pelos débitos pendentes.

  2. Cláusula 13ª - Cancelamento:
    1. Solicitação do membro a qualquer momento, com aviso prévio de 15 dias e devolução dos equipamentos.
    2. Pela ATUCA, nos seguintes casos:
      • Inadimplência superior a 3 meses;
      • Uso indevido ou fraude;
      • Dano intencional aos equipamentos;
      • Descumprimento contratual.
    3. O cancelamento não gera reembolso de valores referentes a períodos já utilizados.
  3. Cláusula 14ª - Reativação:
    A reativação do serviço requer pagamento de taxa específica e regularização das pendências.
PARTE VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Cláusula 15ª - Privacidade e Proteção de Dados:
    ATUCA garante o sigilo e uso restrito dos dados do Membro, compartilhando-os somente em caso de obrigação legal/judicial.
  2. Cláusula 16ª - Comunicação e Suporte:
    1. As comunicações devem ser feitas pelos canais oficiais (telefone, e-mail, portal ou atendimento presencial).
    2. O Membro deve manter seus contatos atualizados para garantir recebimento de informações.
  3. Cláusula 17ª - Casos Omissos:
    Casos não previstos serão resolvidos pelo Estatuto da ATUCA e legislação angolana vigente.
  4. Cláusula 18ª - Foro Competente:
    Fica eleito o foro da Comarca de Luanda para resolução de controvérsias deste contrato.
RESUMO SIMPLIFICADO DAS CLÁUSULAS
  1. O que é este contrato: Acordo para uso do serviço de TV por assinatura da ATUCA.
  2. Instalação: Realizada por técnicos ATUCA; equipamentos existentes são inspecionados.
  3. Equipamentos: Cedidos pela ATUCA e devem ser bem cuidados e devolvidos ao final.
  4. Pagamentos: Mensalidades em dia garantem o serviço; inadimplência suspende o acesso.
  5. Cancelamento: Pode ser solicitado a qualquer momento, exigindo devolução dos equipamentos; inatividade de 3 meses gera reativação mediante taxa.
  6. Suporte: Assistência e comunicação via canais oficiais (telefone, e-mail, portal).
  7. Privacidade: Dados do Membro protegidos e usados somente para fins administrativos.
  8. Dúvidas ou conflitos: Solução conforme regras da ATUCA e legislação angolana, foro de Luanda.